Apesar de o Governo Federal ter publicado, no último dia 14, o decreto que permite a venda direta de etanol dos produtores aos postos de combustíveis e também a possibilidade de os donos de postos poderem fornecer combustíveis de várias “bandeiras”, não haverá um grande impacto no bolso do consumidor final.
Essa é a previsão do advogado especialista em Direito Tributário André Abrão, que acredita que as alterações do decreto do Governo Federal não reduzirão o preço para o consumidor. “Não traz o impacto necessário para a redução dos preços”, diz o especialista.
Abrão avalia que o produtor de cana-de-açúcar e álcool não terá condições efetivas de transportar o produto para todo o Brasil, e, se o tiver, não o fará com equivalência às distribuidoras que possuem toda uma estrutura de caminhões e logística de mercadoria. A exclusão dessa intermediação será compensada no alto preço do frete e investimento que os fabricantes terão que arcar para escoamento da produção.
“É uma estrutura que os produtores de etanol não têm e, para um produtor do Nordeste mandar combustível para o Sudeste, o frete será absurdo. Talvez até saia mais caro do que o transporte por uma distribuidora, por isso entendo que o impacto final não será muito efetivo”, acrescenta o especialista.
“Grandes bandeiras” perdem força, mas se beneficiam pela exclusividade
André Abrão também acredita que o impacto de os donos de combustíveis poderem negociar com mais de uma distribuidora de combustível será mais agressivo para os produtores maiores, porque eles são reconhecidos pelo nome, pela identidade visual e pela própria fachada do posto, por sua credibilidade.
“Apesar de essa possibilidade diminuir a força das grandes produtoras, essas empresas possuem contratos de exclusividade com postos e os postos só poderão revender outras marcas em caso de previsão contratual, sem a possibilidade de rompimento”, explica o especialista.
Só haverá possibilidade de revenda de mais de uma bandeira nos casos em que não há contrato de exclusividade ou de revisão do contrato. Nesses postos será possível revender mais de uma produtora de combustível, desde que seja evidenciado qual é o combustível utilizado naquela bomba, “com a devida precificação distinta”. “As medidas não trarão um grande impacto necessário para a redução do preço dos combustíveis”, complementa o especialista.
Oportunidades tributárias para as distribuidoras ganham força diante deste cenário
Mesmo que as distribuidoras não estejam esperando grandes consequências da medida tomada pelo Governo Federal, é evidente que se trata de um baque e um ataque direto às suas operações. Diante deste cenário, algumas oportunidades tributárias se apresentam como uma saída interessante para redução da dívida fiscal e aumento de caixa, propiciando o crescimento dos investimentos e da infraestrutura do transporte.
“Após o anúncio do decreto por parte do Governo Federal, algumas distribuidoras nos procuraram para fazer uma análise de riscos e oportunidades na área tributária, que cresce bastante hoje em dia. Dentre estas possibilidades, nós temos a discussão sobre a restituição do ICMS-ST quando o combustível é vendido ao consumidor final abaixo do valor presumido na origem da cadeia, direito ao crédito na aquisição de Etanol e Biodiesel para a inclusão nas misturas da Gasolina Tipo “C” e do Diesel “B”, impossibilidade de cobrança de ICMS em decorrência da variação volumétrica do combustível e a tomada de créditos de PIS e COFINS sobre os insumos da atividade econômica”, esclarece André Abrão.
Fonte: Jornalpcao.com.br